O CNLA – Clube Náutico do Litoral Alentejano, foi fundado a 7 de maio de 2014, por um grupo de pessoas que partilha como interesse comum, o desenvolvimento da modalidade de Canoagem, na região do Litoral Alentejano.

Este grupo de pessoas considerou oportuno o aparecimento de uma estrutura organizada, em colaboração com as várias entidades locais e da região, que disponibilize a toda a população, as condições necessárias e adequadas ao desenvolvimento da prática da modalidade em todas as suas vertentes.

ESTATUTOS DO CLUBE NÁUTICO DO LITORAL ALENTEJANO


Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação CLUBE NÁUTICO DO LITORAL ALENTEJANO, e tem sede no Bairro Maria da Graça n.º 13, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira e constitui-se por tempo indeterminado. A associação tem o número de pessoa colectiva 513095365 e o número de identificação na segurança social 25130953659.

Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim a promoção cultural, recreativa e desportiva dos seus associados, bem como toda a população.

Artigo 3.º
Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades da associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º
Órgãos

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. O mandato dos titulares dos órgãos é de 2 anos.

Artigo 5.º
Assembleia Geral

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, nos artigos 172.º a 179.º. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6.º
Direcção

A direcção, eleita em Assembleia Geral é composta por 5 associados. A direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171.º do Código Civil. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Vice-Presidente ou Tesoureiro.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

O conselho fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. A forma do seu funcionamento é estabelecido no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

DIREÇÃO


  • Presidente: Diogo Rafael Pereira Esteves;
  • Vice-Presidente: Mário Bernardo Correia Oliveira;
  • Tesoureiro: Raul Manuel da Silva Gonçalves;
  • Vogal: Cláudia Sofia Ludovino Matos Silva;
  • Vogal: Carlos Manuel da Silva Parreira.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL


  • Presidente: António Carlos Silva Vilhena Roberto;
  • Secretário: Sofia Alexandra da Conceição Neto Antunes;
  • Secretário: Inês Catarina Pereira Esteves.

CONSELHO FISCAL


  • Presidente: Filipa Isabel da Silva Malveiro;
  • Vice-Presidente: Paulo Alexandre da Cruz Gamito;
  • Relator: José Diogo Sobral Ramos dos Santos.

Torne-se sócio do Clube Náutico do Litoral Alentejano

Preencha o formulário e envie por email para geral@cnlitoralalentejano.pt ou entregue a um dos elementos do CNLA.

Proposta Sócio CNLA

Valor das quotas e jóia de inscrição:

Jóia de inscrição: 5€
Quota Mensal: 1€

* Pagamento mínimo de 6 quotas mensais.

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