O CNLA – Clube Náutico do Litoral Alentejano, foi fundado a 7 de maio de 2014, por um grupo de pessoas que partilha como interesse comum, o desenvolvimento da modalidade de Canoagem, na região do Litoral Alentejano.
Este grupo de pessoas considerou oportuno o aparecimento de uma estrutura organizada, em colaboração com as várias entidades locais e da região, que disponibilize a toda a população, as condições necessárias e adequadas ao desenvolvimento da prática da modalidade em todas as suas vertentes.
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação CLUBE NÁUTICO DO LITORAL ALENTEJANO, e tem sede no Bairro Maria da Graça n.º 13, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira e constitui-se por tempo indeterminado.
A associação tem o número de pessoa colectiva 513095365 e o número de identificação na segurança social 25130953659.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim a promoção cultural, recreativa e desportiva dos seus associados, bem como toda a população.
Artigo 3.º
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades da associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos é de 2 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, nos artigos 172.º a 179.º.
A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
A direcção, eleita em Assembleia Geral é composta por 5 associados.
A direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Vice-Presidente ou Tesoureiro.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
O conselho fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.
Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
A forma do seu funcionamento é estabelecido no artigo 171.º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Preencha o formulário e envie por email para geral@cnlitoralalentejano.pt ou entregue a um dos elementos do CNLA.
Proposta Sócio CNLA
Valor das quotas e jóia de inscrição:
Jóia de inscrição: 5€
Quota Mensal: 1€
* Pagamento mínimo de 6 quotas mensais.